(PDF) LEI Nº 1.992, DE 18 DE JULHO DE 2013
“Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis, prevista no inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional, como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Rio Branco.”
 
            
                        “Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis, prevista no inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional, como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Rio Branco.”